quarta-feira, 23 de maio de 2012

Operações Passivas – Exercício 3

01. Daiana deve dois títulos a um banco, com valor de resgate de R$ 3.000,00 e R$ 5.000,00, vencíveis, daqui a 4 e 6 meses, respectivamente, e deseja quitá-los hoje. Qual o valor que o banco cobrará por cada título, admitindo-se uma taxa de juros de 3% ao mês?

 

02. Identifique a alternativa de pagamento menos onerosa para o Michael, considerando taxa de juros de 7% ao mês:

a) Uma parcela de R$ 160.000,00 daqui a 30 dias; ou

b) R$ 30.000,00 em 30 dias; R$ 40.000,00 em 60 dias; R$ 50.000,00 em 90 dias e R$ 60.000,00 em 120 dias.

 

03. A Resolução 4.025 definiu que as operações do Procap-Agro (recursos do BNDES) estão sujeitas à taxa efetiva de juros de 6,75% a.a. para operações contratadas até 31/10/2011, e de 9,5% a.a. para as operações contratadas a partir de 1º/11/2011. A Fran calculou as taxas mensais de juros equivalentes e chegou aos resultados corretos. Quais são os valores?

 

04. Pelo Comunicado 21.639, de 31.10.2011, o Banco Central divulgou que o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de novembro, é de 13,5496% a.a. (treze inteiros e cinco mil, quatrocentos e noventa e seis décimos de milésimo). A Germana tem uma proposta do Banco Imobiliário S.A. com taxa de 1,07% ao mês. A oferta do Banco Imobiliário S.A. atende à regulamentação?

 

05. Calcule o valor de resgate bruto de uma aplicação financeira feita pelo Iuri com o valor do prêmio do TotoLec (R$ 100.000,00), admitindo-se os seguintes prazos e taxas de juros, com capitalização mensal:

a) i = 4,00% ao mês; n = 2 anos;

b) i = 14% ao ano e n = 84 meses.

Operações Passivas – Exercício 2

01. O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é, por definição:

(a) Um título emitido pelo Tesouro Nacional utilizado na captação de recursos junto aos bancos.

(b) Um título emitido pelos bancos utilizado na captação de recursos junto aos investidores.

(c) Um recibo posterior à realização de um depósito à vista no banco.

(d) Um título de crédito emitido pelo banco em favor do cliente com prazo e valor definido.

 

02. A respeito do Certificado de Depósito Bancário (CDB) é correto dizer que:

(a) Podem ser caracterizados como títulos de renda fixa ou renda variável, dependendo da forma de remuneração.

(b) É emitido pelos bancos comerciais, de desenvolvimento, de investimento e múltiplos, representativos de depósitos a prazo.

(c) São depósitos a prazo muito semelhantes à caderneta de poupança.

(d) Não representam uma forma de captação do banco, uma vez que o investidor pode resgatar seus depósitos a qualquer momento.

 

03. A respeito do Certificado de Depósito Bancário (CDB) é correto dizer que:

(a) São títulos de doação do depositante para uma instituição financeira.

(b) São de posse do portador do certificado de depósito.

(c) São nominativos aos respectivos depositantes.

(d) Para o balanço do banco emissor, estão em seu ativo patrimonial.

 

04. O CDB se diferencia dos Recibos de Depósito Bancário (RDB) em razão:

(a) De os CDBs permitirem a negociação antes do vencimento e a transferência de titularidade.

(b) De os RDBs permitirem a negociação antes do vencimento e a transferência de titularidade.

(c) De a tributação do imposto de renda dos RDBs ser menor.

(d) Da maior garantia dos CDBs, proporcionada pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

 

05. Indique a afirmação INCORRETA:

(a) Há incidência de IOF nos resgates de CDB antes de 30 dias.

(b) O IR incide sobre o rendimento real dos CDBs.

(c) Os CDBs podem ser negociados no mercado secundário.

(d) Os RDBs não podem ser negociados no mercado acionário.

Operações Passivas – Exercício 1

01. Quanto a Aline deve depositar hoje numa aplicação financeira que rende 1,6% ao mês, para poder retirar R$ 28.000,00 daqui a um ano?

02. Qual o valor de resgate de uma aplicação de R$ 10.000,00 feita pela Rafaela em um título com prazo de resgate de 5 meses, com taxa de juros de 25% ao ano?

03. Qual a taxa anual de juros da aplicação financeira de R$ 32.000,00 feita pela Patrícia que produz um montante de R$ 34.886,89 ao final de um semestre?

04. Uma aplicação de R$ 25.000,00 foi efetuada pelo Bruno com taxa de juros de 2,00% ao mês, produzindo juros de R$ 4.291,48 ao final de determinado período. Qual o prazo da aplicação?

05. Renata irá necessitar de R$ 15.000,00 daqui a 9 meses. Quanto ela deve depositar hoje numa aplicação financeira para resgatar o valor desejado no prazo, admitindo uma taxa de juros de 1,8% ao mês?

domingo, 1 de abril de 2012

O subsistema normativo do SFN

1. Introdução

O subsistema normativo tem a função de editar normas que definam os parâmetros para a transferência de recursos dos poupadores aos tomadores, bem como o de controlar o funcionamento das instituições e entidades que exercem as atividades de intermediação financeira ou complementares. Esse subsistema é constituído de dois segmentos: as entidades normativas e as entidades supervisoras.

2. Entidades normativas

Conselho Monetário Nacional – CMN

O Conselho Monetário Nacional foi instituído pela Lei 4.595, de 31.12.1964, com a missão de formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País. Integrante da estrutura básica do Ministério da Fazenda, o Conselho Monetário Nacional é composto:

a) pelo Ministro da Fazenda (na qualidade de seu Presidente);

b) pelo Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

c) pelo Presidente do Banco Central do Brasil.

As principais atribuições do Conselho Monetário Nacional são as seguintes:

a) adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia;

b) regular o valor interno e externo da moeda, bem como o equilíbrio do balanço de pagamento do país;

c) orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras públicas e privadas, gerando condições favoráveis ao desenvolvimento da economia nacional;

d) zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

e) coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública interna e externa, em conjunto com o Congresso Nacional.

Para tanto, o Conselho Monetário Nacional estabelece diretrizes, normas, autorizações e limites para o Sistema Financeiro Nacional, tendo como principal executor o Banco Central do Brasil. Entre outras, são funções privativas do Conselho Monetário Nacional:

1. autorizar a emissão de papel-moeda;

2. aprovar os orçamentos monetários preparados pelo Banco Central do Brasil, por meio dos quais são estimadas as necessidades globais de moeda e de crédito;

3. fixar diretrizes e normas da política cambial e, inclusive, compra e venda de ouro e quaisquer operações em moeda estrangeira;

4. disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas;

5. estabelecer normas relativas à fiscalização, constituição e funcionamento das instituições financeiras;

6. estabelecer normas sobre a política de taxas de juros, descontos, comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários;

7. disciplinar as operações de câmbio;

8. deliberar sobre a estrutura técnica e administrativa do Banco Central do Brasil;

9. determinar as características gerais das cédulas e das moedas;

10. determinar a percentagem máxima dos recursos que as instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas;

11. estipular índices e outras condições técnicas sobre encaixes, imobilizações ou outras relações patrimoniais, a serem observadas pelas instituições financeiras;

12. delimitar o capital mínimo das instituições financeiras;

13. expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras;

14. determinar recolhimento de até 100% dos depósitos à vista e de até 60% do total dos demais depósitos e/ou títulos contábeis das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de letras ou obrigações do Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal, seja por meio de recolhimento em espécie, em ambos os casos entregues ao Banco Central do Brasil;

15. determinar os encaixes obrigatórios;

16. regulamentar as operações de redesconto e de empréstimo, efetuadas com quaisquer instituições financeiras públicas ou privadas de natureza bancária;

17. aprovar o regimento interno e as contas do Banco Central do Brasil, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

18. aplicar aos bancos estrangeiros que funcionem no País as mesmas vedações ou restrições equivalentes que vigorem, nas praças de suas matrizes, em relação a bancos brasileiros ali instalados ou que nelas desejam estabelecer-se;

19. fixar a orientação geral a ser observada pela CVM no exercício de suas atribuições;

20. regular a utilização do crédito no mercado de valores mobiliários;

21. definir a política a ser observada na organização do mercado de valores mobiliários;

22. definir as atividades da CVM que devam ser exercidas de forma coordenada com o Banco Central do Brasil;

23. definir os tipos de instituições financeiras que poderão exercer atividades no mercado de valores mobiliários, bem como as espécies de operações que poderão realizar e de serviços que poderão prestar nesse mercado;

24. fixar as diretrizes para aplicação das reservas técnicas das sociedades seguradoras, entidades abertas e fechadas de previdência privada, podendo, no caso das últimas, estabelecer diretrizes diferenciadas para uma determinada entidade ou grupo de entidades, levando em conta a existência de condições peculiares relativamente a suas patrocinadoras.

Os membros do Conselho Monetário Nacional reúnem-se uma vez por mês para deliberarem sobre assuntos relacionados com as competências do CMN. Em casos extraordinários pode acontecer mais de uma reunião por mês.

Junto ao CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (COMOC), como órgão de assessoramento técnico na formulação da política da moeda e do crédito do País.

A COMOC é composta pelos seguintes membros:

a) presidente e quatro diretores do Banco Central do Brasil;

b) presidente da Comissão de Valores Mobiliários;

c) secretário-executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

d) secretário-executivo do Ministério da Fazenda;

e) secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e

f) secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda.

Segundo a lei, são "quatro Diretores do Banco Central do Brasil, indicados pelo seu Presidente". Como esta indicação é alterada de acordo com a pauta das reuniões, todos os diretores do Banco Central tornam-se membros potenciais da Comoc.

Além da COMOC, a legislação prevê o funcionamento de mais sete comissões consultivas.

a) de Normas e Organização do Sistema Financeiro;

b) de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros;

c) de Crédito Rural;

d) de Crédito Industrial;

e) de Crédito Habitacional, e para Saneamento e Infraestrutura Urbana;

f) de Endividamento Público;

g) de Política Monetária e Cambial.

As decisões de natureza normativa do Conselho Monetário Nacional são divulgadas mediante resoluções, assinadas pelo presidente do Banco Central do Brasil, veiculadas pelo Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) e publicadas no Diário Oficial da União.

Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o órgão normativo das atividades securitárias do país. Foi criado pelo Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966, diploma que institucionalizou, também, o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual o CNSP é o órgão de cúpula.

Compete ao Conselho Nacional de Seguros Privados:

a) fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados;

b) regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização das entidades vinculadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas;

c) estipular índices e demais condições técnicas sobre tarifas, investimentos e outras relações patrimoniais a serem observadas pelas Sociedades Seguradoras;

d) fixar as características gerais dos contratos de seguros;

e) fixar normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas Sociedades Seguradoras;

f) delimitar o capital das sociedades seguradoras e dos resseguradores;

g) estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;

h) disciplinar as operações de cosseguro;

i) aplicar às Sociedades Seguradoras estrangeiras autorizadas a funcionar no País as mesmas vedações ou restrições equivalentes às que vigorarem nos países da matriz, em relação às Sociedades Seguradoras brasileiras ali instaladas ou que neles desejem estabelecer-se;

j) prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, com fixação dos limites legais e técnicos das operações de seguro;

k) disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor.

A composição do CNSP é a seguinte:

a) ministro da Fazenda ou seu representante, na qualidade de Presidente;

b) superintendente da SUSEP, na qualidade de Vice-Presidente;

c) representante do Ministério da Justiça;

d) representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;

e) representante do Banco Central do Brasil; e

f) representante da Comissão de Valores Mobiliários.

Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) é o órgão com a função de regular, normatizar e coordenar o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.

Integram o Conselho Nacional de Previdência Complementar CNPC:

a) o Ministro da Previdência Social, na qualidade de presidente;

b) representante da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc);

c) representante da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC) do Ministério da Previdência Social;

d) representante da Casa Civil da Presidência da República;

e) representante do Ministério da Fazenda;

f) representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

g) representante das entidades fechadas de previdência complementar;

h) representante dos patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar; e

i) representante dos participantes e assistidos de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar.

3. Entidades supervisoras

Banco Central do Brasil

Antes da criação do Banco Central, o papel de autoridade monetária era desempenhado pela Superintendência da Moeda e do Crédito – SUMOC, pelo Banco do Brasil e pelo Tesouro Nacional. A SUMOC, criada em 1945 com a finalidade de exercer o controle monetário e preparar a organização de um banco central, tinha a responsabilidade de fixar os percentuais de reservas obrigatórias dos bancos comerciais, as taxas do redesconto e da assistência financeira de liquidez, bem como os juros sobre depósitos bancários. Além disso, supervisionava a atuação dos bancos comerciais, orientava a política cambial e representava o País junto a organismos internacionais. O Banco do Brasil desempenhava as funções de banco do governo, mediante o controle das operações de comércio exterior, o recebimento dos depósitos compulsórios e voluntários dos bancos comerciais e a execução de operações de câmbio em nome de empresas públicas e do Tesouro Nacional, de acordo com as normas estabelecidas pela SUMOC e pelo Banco de Crédito Agrícola, Comercial e Industrial. O Tesouro Nacional era o órgão emissor de papel-moeda. Com a edição da Lei da Reforma Bancária (Lei 4.595, de 31.12.1964), foi criado o Banco Central do Brasil (autarquia federal), com a missão de assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e a solidez do sistema financeiro nacional, para o que deve:

a) cumprir e fazer cumprir as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional;

b) emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional;

c) executar os serviços do meio-circulante;

d) receber os recolhimentos compulsórios e os depósitos voluntários das instituições financeiras;

e) realizar operações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras;

f) exercer o controle do crédito sob todas as suas formas;

g) efetuar o controle dos capitais estrangeiros;

h) ser depositário das reservas oficiais de ouro e moeda estrangeira e de Direitos Especiais de Saque;

i) exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas;

j) conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam funcionar no país, instalar ou transferir suas sedes ou dependências, ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas, alterar seus estatutos ou alienar ou transferir o seu controle acionário;

k) estabelecer condições para a posse e para o exercício de quaisquer cargos de administração de instituições financeiras privadas, assim como para o exercício de quaisquer funções em órgãos consultivos, fiscais e semelhantes, segundo normas que forem expedidas pelo Conselho Monetário Nacional;

l) efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais.

Compete ainda ao Banco Central do Brasil:

a) entender-se, em nome do Governo Brasileiro, com as instituições financeiras estrangeiras e internacionais;

b) promover, como agente do Governo Federal, a colocação de empréstimos internos ou externos, podendo, também, encarregar-se dos respectivos serviços;

c) atuar no sentido do funcionamento regular do mercado cambial, da estabilidade relativa das taxas de câmbio e do equilíbrio no balanço de pagamentos;

d) regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;

e) exercer permanente vigilância nos mercados financeiros e de capitais sobre empresas que, direta ou indiretamente, interfiram nesses mercados e em relação às modalidades ou processos operacionais que utilizem; e

f) prover, sob controle do Conselho Monetário Nacional, os serviços de sua Secretaria.

O Banco Central tem sede em Brasília, com representações nas capitais dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Ceará e Pará.

O Banco Central do Brasil assume os 5 papéis básicos típicos de um banco central:

Papel

Funções

Banco dos bancos

Depósitos compulsórios.
 

Redesconto de liquidez.

Gestor do SFN

Normas e autorizações.

 

Regulação do serviço de compensação.

 

Fiscalizações e intervenções.

Executor da política monetária

Controle dos meios de pagamento.

 

Controle do orçamento monetário.

 

Controle dos instrumentos de política monetária.

Banco emissor

Emissão do meio circulante.

 

Saneamento do meio circulante.

Banqueiro do governo

Financiamento do Tesouro Nacional.

 

Administração da dívida pública interna e externa.

 

Gestão das reservas internacionais do país.

 

Representante do país junto às instituições financeiras internacionais.

 Para se comunicar com as diversas instituições que compõem o sistema financeiro, o Banco Central utiliza os seguintes documentos:

Documento

Conteúdo

Autoridade signatária

Circular

Regulamentação de decisões do CMN ou da Diretoria, de interesse geral do SFN ou parte dele.

Um ou mais membros da Diretoria.

Carta-Circular

Instruções ou esclarecimentos sobre deliberações do CMN ou da Diretoria, de dados diretamente de interesse do SFN.

Chefe da unidade diretamente ligada ao assunto.

Comunicado

Divulgação de informações e esclarecimentos diversos, de interesse geral.

Chefe da unidade diretamente ligada ao assunto.

Comunicado Conjunto

Regulamentação, instrução ou esclarecimentos diversos sobre deliberações da Diretoria do Bacen e da Diretoria de outros órgãos, em conjunto.

Um ou mais membros da Diretoria do Bacen e do outro órgão.

Comissão de Valores Mobiliários – CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma entidade autárquica, em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pela Lei 6.385, de 07.12.1976, com a finalidade de disciplinar, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários, entendendo-se como tal aquele em que são negociados títulos emitidos pelas empresas para captar, junto ao público, recursos destinados ao financiamento de suas atividades. O mercado de valores mobiliários negocia predominantemente ações, debêntures e cotas de fundos de investimento, compreendendo ainda um universo mais amplo de títulos, tais como:

a) bônus de subscrição;

b) notas comerciais;

c) certificados de depósito de valores mobiliários;

d) índices representativos de carteira de ações;

e) direitos de subscrição;

f) recibos de subscrição;

g) cotas de fundos imobiliários;

h) certificados de investimento audiovisual;

i) contratos de investimento coletivo;

j) certificados representativos de contratos mercantis de compra e venda a termo de energia elétrica;

k) depositary receipts (recibos de depósitos), instrumento utilizado na colocação de ações de companhias brasileiras no exterior;

l) certificados de recebíveis imobiliários (CRI);

m) contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos sejam ou não valores mobiliários.

Dentre as principais funções da CVM destacam-se:

a) estimular a formação de poupanças e sua posterior aplicação em valores mobiliários;

b) promover a expansão e o funcionamento eficiente do mercado de ações;

c) assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e balcão;

d) proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra emissões irregulares de valores mobiliários e atos ilegais de administradores e acionistas das companhias abertas, ou de administradores de carteira de valores mobiliários;

e) evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinada a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado;

f) assegurar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados e às companhias que os tenham emitido;

g) assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários.

A CVM tem poder disciplinador e fiscalizador atuando sobre diversos segmentos do mercado (instituições financeiras, companhias de capital aberto com valores mobiliários negociados em bolsa e mercado de balcão, investidores e outras entidades do mercado financeiro que transacione títulos e valores mobiliários como as bolsas de valores). No exercício de sua missão, compete à CVM:

a) disciplinar e fiscalizar a emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado; a negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários; a organização, o funcionamento e as operações das bolsas de mercadorias e das bolsas de mercadorias e de futuros; a administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários; a auditoria de companhias abertas; os serviços de consultor e analista de valores mobiliários;

b) fixar limites máximos de preços e comissões cobradas pelos intermediários;

c) fiscalizar companhias de capital aberto;

d) suspender a negociação de valores mobiliários e decretar recesso das bolsas de valores;

e) divulgar informações para orientar os participantes do mercado;

f) efetuar o registro para negociação em bolsa de valores e no mercado de balcão;

g) expedir normas aplicáveis às companhias abertas.

Para se comunicar com o mercado, a Comissão de Valores Mobiliários utiliza os seguintes documentos:

Documento

Conteúdo

Autoridade signatária

Deliberação

Compreende todos os atos de competência do Colegiado, nos termos do Regimento Interno.

Presidente

Instrução

Atos através dos quais a CVM regulamenta as matérias expressamente previstas nas Leis 6.404/76 e 6.385/76.

Presidente

Ofício Circular

Orienta o mercado sobre aspectos procedimentais que devam ser observados.

Superintendente

Parecer de Orientação

Representa o entendimento da CVM sobre matéria que lhe caiba regular, orientando sobre determinado assunto.

Presidente

Nota Explicativa

Torna públicos os motivos que levaram a CVM a baixar norma ou apresentar proposição ao Conselho Monetário Nacional, além de fornecer explicações sobre a utilização da norma.

Presidente

Ato Declaratório

Documento através do qual a CVM credencia ou autoriza o exercício de atividades no mercado de valores mobiliários.

Presidente

Superintendência de Seguros Privados – SUSEP

A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros, previdência complementar aberta e capitalização. É uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto-Lei 73, de 1966, que tem as seguintes atribuições:

a) fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores;

b) proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro;

c) zelar pela defesa dos interesses dos consumidores;

d) promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;

e) promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operem;

f) zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado.

Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social. Atua como fiscalizadora e supervisora das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar. Compete à Previc, dentre outras atribuições:

a) fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de suas operações;

b) autorizar a constituição e o funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar, bem como a aplicação dos respectivos estatutos e regulamentos de planos de benefícios;

c) autorizar as operações de fusão, de cisão, de incorporação ou de qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas de previdência complementar;

d) harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar com as normas e políticas estabelecidas para o segmento;

e) promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar e entre estas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos.

2ª Avaliação (AV-2) – Metodologia

Caros alunos,

1. O resultado da segunda avaliação (AV 2) da disciplina Mercado Financeiro terá como base trabalho em grupo realizado sobre os temas a seguir:

    Grupo 1 - Bancos Comerciais

    Grupo 2 - Cooperativas de Crédito

    Grupo 3 - Bancos de Desenvolvimento

    Grupo 4 - Bancos de Investimento

    Grupo 5 - Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento

    Grupo 6 - Sociedades de Crédito Imobiliário

    Grupo 7 - Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte

    Grupo 8 - Sociedades de Arrendamento Mercantil

2. Cada grupo deve ser constituído por até 4 (quatro) alunos, e informado durante a aula do dia 4 de abril de 2012. O tema de cada grupo será sorteado nesse dia.

3. O trabalho deverá abordar, no mínimo, os seguintes tópicos de cada tipo de instituição:

  • Características

          - Finalidade e objetivos

          - Público-alvo

          - Formas jurídicas de constituição

          - Limites mínimos de Capital e Patrimônio de Referência Exigido

  • Principais operações

         - Passivas (origem dos recursos)

         - Ativas (aplicação dos recursos)

         - Outras operações

  • Segmento de mercado

         - Nº de instituições que atuam no segmento

         - Distribuição geográfica das instituições (no Brasil e no Nordeste)

         - As 5 maiores instituições do segmento.

         - Comentários sobre uma instituição específica do segmento (market share, peculiaridades da atuação, rede de atendimento, políticas etc.)

4. A apresentação do trabalho constará de:

    a) entrega de texto impresso, que deve conter os requisitos mínimos indicados no tópico 3;

    b) exposição oral em sala de aula, a ser realizada por um ou dois participantes do grupo, que poderá utilizar todos os meios de multimídia considerados necessários.

5. A data de entrega do texto impresso será aquela estabelecida para a AV-2. A exposição oral será efetuada nas duas aulas antecedentes à data fixada para a AV-2 (em cada aula 4 grupos farão a exposição).

6. Estou à disposição de todos para colaborar com vistas ao sucesso dos trabalhos.

sábado, 10 de março de 2012

Estrutura do sistema financeiro

1. Sistema Financeiro

Em sentido amplo, sistema é um conjunto de elementos (órgãos funcionais, componentes, entidades, partes ou elementos e as relações entre eles) interconectados, de modo a formar um todo organizado destinado a executar determinada função. Na Biologia, por exemplo, sistema é um grupo de órgãos que executam determinada tarefa. Nesse contexto, o sistema circulatório – composto pelo coração e pelos vasos (artérias, veias e capilares) – é o responsável, através do transporte do sangue, pela condução, distribuição e remoção das mais diversas substâncias do e para os tecidos do corpo, sendo essencial à comunicação entre os vários tecidos. Um sistema financeiro funciona de forma análoga a um sistema biológico, pois é composto por diversas entidades (órgãos) interconectadas de forma harmônica, com objetivos específicos.

O Sistema Financeiro Nacional pode ser entendido como o conjunto de instituições que integram o mercado financeiro brasileiro, umas regulamentando e fiscalizando seus participantes e outras facilitando a transferência de recursos financeiros entre poupadores e tomadores. Com isso, o Sistema Financeiro Nacional aproxima os agentes econômicos com situação orçamentária superavitária dos agentes com situação orçamentária deficitária.

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Os instrumentos e as instituições do SFN propiciam as condições para que os agentes econômicos tenham suas necessidades atendidas. Ao mesmo tempo, estimula-se a elevação dos índices de consumo e de investimentos, gerando, com isso, mais produção e desenvolvimento.

2. Estrutura atual do Sistema Financeiro Nacional

Até 1964, o Brasil não tinha um banco central. Antes de 1945 o Banco do Brasil funcionava também como um banco central. Em 1945 foi criada a Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), dirigida por um Conselho presidido pelo ministro da Fazenda, que seria o embrião do futuro banco central. A SUMOC era responsável pela formulação da política monetária, mas na prática não tinha controle da sua execução, que estava dispersa por vários órgãos:

1. Banco do Brasil, através de suas Carteiras de Redesconto (CARED), de Câmbio e de Comércio Exterior (CACEX). A CARED além do redesconto bancário normal, também operava em nome do governo para refinanciar determinadas atividades através do sistema bancário. A Carteira de Câmbio do Banco do Brasil executava a política de câmbio e administrava as reservas internacionais do país, enquanto a CACEX era responsável pela execução da política de comércio exterior.

2. Caixa de Mobilização Bancária (CAMOB), uma instituição administrada pelo diretor da CARED. A CAMOB tinha como objetivo socorrer bancos com crise de liquidez, em virtude de saques anormais de seus depositantes.

3. Caixa de Amortização, do Ministério da Fazenda. A Caixa de Amortização emitia moeda, quando solicitada pela CARED ou pela CAMOB, após autorização do Conselho da SUMOC.

A atual estrutura do Sistema Financeiro Nacional decorre da reforma bancária implementada pela Lei 4.595, de 31.12.1964, conhecida como Lei da Reforma Bancária. Essa lei extinguiu a Caixa de Amortização, a CARED, a CAMOB e a fiscalização bancária que funcionava no Banco do Brasil, transferindo todas estas atividades para o Banco Central, inclusive a política cambial e a administração das reservas internacionais.

A Reforma Bancária de 1964 estabeleceu também que compete ao Banco Central do Brasil conceder autorização para funcionamento de instituições financeiras, bem como exercer a fiscalização sobre estas instituições e aplicar as penalidades previstas. Além disso, ao dispor sobre as instituições financeiras, essa lei definiu posições dentro do mercado financeiro, com o objetivo de delimitar para cada instituição atividades mais próximas de sua área de atuação.

Em termos mais específicos, a Lei 4.595 criou o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil, estabelecendo a política e a competência de cada um, bem como determinou as competências do Banco do Brasil. A estrutura atual do Sistema Financeiro Nacional pode ser visualizada no Quadro 1:

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Quadro 1 – Estrutura do Sistema Financeiro Nacional

O subsistema normativo tem a função de editar normas que definam os parâmetros para a transferência de recursos dos poupadores aos tomadores, bem como o de controlar o funcionamento das instituições e entidades que exercem as atividades de intermediação financeira ou complementares. Esse subsistema é constituído de dois segmentos: as entidades normativas e as entidades supervisoras.

O subsistema recursal é composto pelas entidades encarregadas de julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos contra a aplicação de penalidades por parte das entidades supervisoras que integram o subsistema normativo.

A função do subsistema operativo é, basicamente, operacionalizar a transferência de recursos dos poupadores para os tomadores. Dentre as instituições que integram esse subsistema temos as entidades:

a) sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil;

b) sujeitas à supervisão da Comissão de Valores Mobiliários;

c) ligadas aos sistemas de previdência complementar aberta, seguros e capitalização;

d) vinculadas ao regime de previdência complementar fechada.

terça-feira, 6 de março de 2012

O mercado financeiro e seus segmentos

1. Divisão do mercado financeiro

Se você for à feira, irá reparar que há uma organização no agrupamento das barracas: num setor, você encontra as frutas; em outro, as verduras e os legumes. Carnes estão de outro lado. Um pouco mais além, você encontra as barracas de peixes e mariscos. Essa organização tem por objetivo facilitar o processo de compra do consumidor.

No mercado financeiro não é diferente. Ele também é dividido em setores, ou segmentos, de acordo com o tipo de produto e de cliente (embora você não consiga enxergar muros ou cercas). Para fins didáticos e conceituais, o grande mercado financeiro costuma ser dividido em 4 grandes segmentos:

a) mercado monetário;

b) mercado de capitais;

c) mercado cambial; e

d) mercado de crédito.

2. Mercado monetário

O mercado monetário é o segmento do mercado financeiro onde são efetuadas operações de curto e curtíssimo prazos, destinadas a atender necessidades imediatas, principalmente das instituições financeiras.

É nesse mercado que os agentes econômicos e os próprios intermediários financeiros suprem suas necessidades momentâneas de caixa, por meio das operações com reservas bancárias. É também o mercado onde se concentram as operações para controle da oferta de moeda e das taxas de juros de curto prazo, com vistas a garantir a liquidez da economia, através da colocação, recompra e resgate de títulos da dívida pública de curto prazo.

Os principais participantes do mercado monetário, além do Banco Central do Brasil, são as instituições financeiras captadoras de depósitos à vista. As demais instituições autorizadas a emiti e/ou adquirir depósitos interfinanceiros também participam do mercado monetário.

Em decorrência do recolhimento compulsório imposto pelo Banco Central do Brasil sobre os depósitos à vista e a prazo, as instituições detentoras de conta de reservas bancárias são obrigadas a manter um nível mínimo de recursos nessa conta. Para atender à exigibilidade do compulsório, as instituições financeiras trocam reservas bancárias por meio de operações compromissadas com títulos públicos federais ou por meio da negociação de depósitos interfinanceiros (DIs). Se por um lado os bancos não podem apresentar saldo na conta de reservas bancárias insuficiente para atender ao recolhimento compulsório, por outro também não é interessante manter saldos excessivos, uma vez que esse excesso normalmente não é remunerado pelo Banco Central e representaria a perda da possibilidade de direcionamento desses recursos para operações lucrativas. Dessa forma, tanto as instituições com reservas insuficientes quanto as que apresentam reservas excedentes têm interesse em participar do mercado monetário.

O Banco Central atua no mercado monetário para ajustar a liquidez da economia, valendo-se de três instrumentos: recolhimento compulsório, operações de assistência de liquidez (redesconto) e operações de mercado aberto (open market). Nas operações de mercado aberto, o Banco Central opera diretamente com 22 instituições credenciadas, os chamados “dealers” do mercado aberto, que intermedeiam o relacionamento da autarquia com as demais instituições do mercado. Os “dealers” são selecionados por critérios de desempenho nos mercados primário e secundário de títulos públicos. Atualmente, há 12 dealers, dos quais dez são bancos e dois são corretoras ou distribuidoras independentes. O desempenho de cada instituição é avaliado a cada seis meses, e aquelas com o pior desempenho são substituídas.

INSTITUIÇÕES CREDENCIADAS – DEALERS

Período de Avaliação: 10/02/2012 a 31/07/2012

Banco Bradesco S.A.

Banco BTG Pactual S.A.

Banco Citibank S.A.

Banco do Brasil S.A.

Banco J. P. Morgan S.A.

Banco Santander (Brasil) S.A.

Banco Votorantim S.A.

Caixa Econômica Federal

CM Capital Markets Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo

Itaú Unibanco S.A.

Renascença Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

Tabela 1 – Instituições credenciadas para atuar como dealers do Banco Central e do Tesouro Nacional

3. Mercado de capitais

O mercado de capitais é um sistema de distribuição de valores mobiliários que visa proporcionar liquidez aos títulos de emissão de empresas e viabilizar seu processo de capitalização. O mercado de capitais tem como objetivo canalizar recursos de médio e longo prazo para empresas, através das operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, efetuadas entre empresas, investidores e intermediários. A maior parte dos recursos financeiros de longo prazo é suprida por intermediários financeiros não bancários.

No mercado de capitais, os principais títulos negociados são os representativos do capital de empresas (as ações) ou de empréstimos tomados, via mercado, por empresas (debêntures conversíveis em ações, bônus de subscrição e “commercial papers”), que permitem a circulação de capital para custear o desenvolvimento econômico. O mercado de capitais abrange ainda as negociações com direitos e recibos de subscrição de valores mobiliários, certificados de depósitos de ações e demais derivativos autorizados à negociação.

As bolsas de valores são a face mais visível do mercado de capitais. A Comissão de Valores Mobiliários é o órgão responsável pela fiscalização e controle deste mercado.

4. Mercado cambial

O mercado cambial é composto pelo conjunto de operações de compra e venda de moedas conversíveis de diversos países. Podem ocorrer operações a prazo para suprimento de necessidades momentâneas de moeda estrangeira, como, por exemplo, para fechamento de câmbio de importações. Inversamente, podem ser adquiridas divisas por antecipação, como é o caso de exportadores que trocam reais por as moedas estrangeiras que receberão.

As operações nesse segmento de mercado são feitas sob a intermediação de instituições financeiras autorizadas, bancárias e não bancárias. O Banco Central do Brasil é o órgão responsável pela administração, fiscalização e controle das operações de câmbio e da taxa de câmbio atuando através de sua política cambial.

5. Mercado de crédito

O mercado de crédito é o conjunto de transações realizadas pelos agentes econômicos e instituições financeiras, de prazo curto e médio, destinadas ao suprimento de recursos para atender às necessidades dos indivíduos e empresas, tais como financiamento de consumo das pessoas e de capital de giro das empresas. É o mercado onde se desenvolve a intermediação financeira.

Esse mercado também é denominado de mercado bancário, e abrange as operações de empréstimo e financiamento. O mercado de crédito é dito organizado porque os agentes econômicos envolvidos atuam por meio de estruturas definidas e regulamentadas em que a oferta e a demanda de recursos possuem fluxos regulares. O Banco Central do Brasil é o órgão responsável pelo controle, normatização e fiscalização deste mercado.

O grau de complexidade do mercado de crédito está diretamente relacionado ao tamanho das economias e à velocidade de ocorrência das transações. O mercado de crédito é fundamental para alimentar a economia de liquidez, através do financiamento das vendas ou compras das empresas e dos empréstimos para os projetos de investimentos. Uma medida importante no mercado de crédito é a relação entre operações de crédito e o PIB de um país. Essa medida consegue avaliar o nível de intermediação existente em um país, e mostra o grau de endividamento global dos agentes econômicos tomadores. Podemos observar o elevado percentual de operações de crédito em relação ao PIB nos países mais desenvolvidos (Quadro 1). Esse fato demonstra a existência de fontes de financiamento para o consumo e para os investimentos que estimulam a economia. O caso do Brasil, onde a relação crédito/PIB é baixa, pode ser explicado pela escassez de poupança interna e pelas elevadas taxas de juros que inibem a tomada de crédito.

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Quadro 1 – Relação percentual entre ativos de crédito e Produto Interno Bruto