sábado, 10 de março de 2012

Estrutura do sistema financeiro

1. Sistema Financeiro

Em sentido amplo, sistema é um conjunto de elementos (órgãos funcionais, componentes, entidades, partes ou elementos e as relações entre eles) interconectados, de modo a formar um todo organizado destinado a executar determinada função. Na Biologia, por exemplo, sistema é um grupo de órgãos que executam determinada tarefa. Nesse contexto, o sistema circulatório – composto pelo coração e pelos vasos (artérias, veias e capilares) – é o responsável, através do transporte do sangue, pela condução, distribuição e remoção das mais diversas substâncias do e para os tecidos do corpo, sendo essencial à comunicação entre os vários tecidos. Um sistema financeiro funciona de forma análoga a um sistema biológico, pois é composto por diversas entidades (órgãos) interconectadas de forma harmônica, com objetivos específicos.

O Sistema Financeiro Nacional pode ser entendido como o conjunto de instituições que integram o mercado financeiro brasileiro, umas regulamentando e fiscalizando seus participantes e outras facilitando a transferência de recursos financeiros entre poupadores e tomadores. Com isso, o Sistema Financeiro Nacional aproxima os agentes econômicos com situação orçamentária superavitária dos agentes com situação orçamentária deficitária.

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Os instrumentos e as instituições do SFN propiciam as condições para que os agentes econômicos tenham suas necessidades atendidas. Ao mesmo tempo, estimula-se a elevação dos índices de consumo e de investimentos, gerando, com isso, mais produção e desenvolvimento.

2. Estrutura atual do Sistema Financeiro Nacional

Até 1964, o Brasil não tinha um banco central. Antes de 1945 o Banco do Brasil funcionava também como um banco central. Em 1945 foi criada a Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), dirigida por um Conselho presidido pelo ministro da Fazenda, que seria o embrião do futuro banco central. A SUMOC era responsável pela formulação da política monetária, mas na prática não tinha controle da sua execução, que estava dispersa por vários órgãos:

1. Banco do Brasil, através de suas Carteiras de Redesconto (CARED), de Câmbio e de Comércio Exterior (CACEX). A CARED além do redesconto bancário normal, também operava em nome do governo para refinanciar determinadas atividades através do sistema bancário. A Carteira de Câmbio do Banco do Brasil executava a política de câmbio e administrava as reservas internacionais do país, enquanto a CACEX era responsável pela execução da política de comércio exterior.

2. Caixa de Mobilização Bancária (CAMOB), uma instituição administrada pelo diretor da CARED. A CAMOB tinha como objetivo socorrer bancos com crise de liquidez, em virtude de saques anormais de seus depositantes.

3. Caixa de Amortização, do Ministério da Fazenda. A Caixa de Amortização emitia moeda, quando solicitada pela CARED ou pela CAMOB, após autorização do Conselho da SUMOC.

A atual estrutura do Sistema Financeiro Nacional decorre da reforma bancária implementada pela Lei 4.595, de 31.12.1964, conhecida como Lei da Reforma Bancária. Essa lei extinguiu a Caixa de Amortização, a CARED, a CAMOB e a fiscalização bancária que funcionava no Banco do Brasil, transferindo todas estas atividades para o Banco Central, inclusive a política cambial e a administração das reservas internacionais.

A Reforma Bancária de 1964 estabeleceu também que compete ao Banco Central do Brasil conceder autorização para funcionamento de instituições financeiras, bem como exercer a fiscalização sobre estas instituições e aplicar as penalidades previstas. Além disso, ao dispor sobre as instituições financeiras, essa lei definiu posições dentro do mercado financeiro, com o objetivo de delimitar para cada instituição atividades mais próximas de sua área de atuação.

Em termos mais específicos, a Lei 4.595 criou o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil, estabelecendo a política e a competência de cada um, bem como determinou as competências do Banco do Brasil. A estrutura atual do Sistema Financeiro Nacional pode ser visualizada no Quadro 1:

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Quadro 1 – Estrutura do Sistema Financeiro Nacional

O subsistema normativo tem a função de editar normas que definam os parâmetros para a transferência de recursos dos poupadores aos tomadores, bem como o de controlar o funcionamento das instituições e entidades que exercem as atividades de intermediação financeira ou complementares. Esse subsistema é constituído de dois segmentos: as entidades normativas e as entidades supervisoras.

O subsistema recursal é composto pelas entidades encarregadas de julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos contra a aplicação de penalidades por parte das entidades supervisoras que integram o subsistema normativo.

A função do subsistema operativo é, basicamente, operacionalizar a transferência de recursos dos poupadores para os tomadores. Dentre as instituições que integram esse subsistema temos as entidades:

a) sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil;

b) sujeitas à supervisão da Comissão de Valores Mobiliários;

c) ligadas aos sistemas de previdência complementar aberta, seguros e capitalização;

d) vinculadas ao regime de previdência complementar fechada.

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