terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Política monetária e seus instrumentos

1. Emissão monetária

O Banco Central é o responsável por qualquer emissão de moeda no Brasil, tarefa que é fisicamente executada pela Casa da Moeda do Brasil. O objetivo da emissão de moeda é permitir o crescimento econômico sem que haja estrangulamento de liquidez.

Assim, a quantidade de moeda em circulação deve crescer na mesma intensidade e proporção do aumento da produção global da economia do país, ou seja, na mesma proporção da variação do Produto Interno Bruto (PIB).

Caso haja emissão em uma intensidade superior ao crescimento do PIB, ela perderá valor, e será observado o fenômeno de alta generalizada e persistente de preços – a inflação. Caso a emissão seja inferior à variação do PIB, ocorrerá uma procura por reais maior do que a oferta, cuja consequência é o aumento da taxa de juros, o que comprometerá o crescimento futuro do PIB.

2. Operações de mercado aberto (open market)

As operações de mercado aberto consistem na compra e da venda de títulos públicos, afetando diretamente a quantidade de dinheiro em circulação. Nas operações de mercado aberto, o Banco Central opera diretamente com 22 instituições credenciadas, chamadas de dealers do mercado aberto, que intermedeiam o relacionamento do Bacen com as demais instituições de mercado. O impacto dessas operações na liquidez da economia pode ser resumido em dois exemplos:

Exemplo 1 – O Banco Central compra títulos públicos do mercado, fazendo o pagamento em reais. Nesse caso, a oferta de moeda aumenta, pois o BACEN está retirando um ativo (título) que não é meio de pagamento e fornecendo ao mercado um ativo líquido (moeda). Essa operação, realizada em grande quantidade, tem como objetivo aumentar a oferta de moeda e, consequentemente, diminuir a taxa de juros do mercado.

Exemplo 2 – O Banco Central vende títulos públicos ao mercado, recebendo o pagamento em reais. Ocorre o caso inverso do exemplo anterior. O BACEN está ofertando um ativo menos líquido (títulos) e retirando do mercado um ativo líquido (moeda). Essa operação, realizada em grande escala, tem como finalidade diminuir a oferta monetária e, com isso, aumentar a taxa de juros, controlando o nível de preços.

3. Depósitos compulsórios

A característica mais peculiar da atividade bancária é dada pelo fato de que os bancos não restringem seus empréstimos aos valores que recebem de seus depositantes, mas envolve, também, o fenômeno que se conhece por “criação de moeda” ou “multiplicação dos meios de pagamento”. A base do funcionamento do sistema bancário repousa na presunção de que é improvável que todos os depositantes de um banco pretendam resgatar integralmente, e ao mesmo tempo, os depósitos que mantém, especialmente os depósitos à vista.

Partindo dessa presunção, os bancos reservam uma parte dos recursos recebidos em depósitos para atender às solicitações usuais de resgates (denominada encaixe) e destinam o restante a empréstimos. Esses empréstimos, por sua vez, chegando às mãos dos tomadores de recursos, se converterão em novos depósitos em bancos, que, deduzidos do encaixe respectivo, retornarão ao mercado sob a forma de novos empréstimos, resultando na criação de moeda e na multiplicação dos meios de pagamento.

Veja o seguinte exemplo, admitindo-se um encaixe de 25%:

  Histórico

Depósitos

Encaixe (25%)

Empréstimos

  Depósito Inicial

1.000,00

250,00

750,00

  Depósito 2

750,00

187,50

562,50

  Depósito 3

562,50

140,63

421,88

  Depósito 4

421,88

105,47

316,41

  Depósito 5

316,41

79,10

237,30

  Depósito 6

237,30

59,33

177,98

  Depósito 7

177,98

44,49

133,48

  ...

...

...

...

  Depósito 36

0,04

0,01

0,03

  Depósito 37

0,03

0,01

0,02

  Depósito 38

0,02

0,01

0,02

  Total

4.000,00

1.000,00

3.000,00

Observa-se, nesse exemplo, que um depósito inicial de $1.000,00 terminou multiplicado por 4, tendo gerado depósitos globais no montante de $4.000,00.

Existem, assim, pelo menos dois tipos distintos de moeda: a moeda emitida oficialmente pelos diversos países, que possui existência física, e aquela resultante do processo de multiplicação dos meios de pagamento, que possui existência apenas escritural nos registros do banco que a cria.

Feita a distinção entre a moeda física (meio circulante) e moeda escritural (decorrente do processo de multiplicação dos meios de pagamento), verifica-se que, sem a retenção de parte dos depósitos, a capacidade de multiplicação da moeda seria infinita. Em razão disso, parte dos depósitos efetuados pelos clientes nos bancos comerciais deve ser recolhida ao Banco Central, obrigatoriamente, sob a forma de depósitos compulsórios.

O instrumento do depósito compulsório tem o objetivo de diminuir o poder que os bancos comerciais possuem de multiplicar o dinheiro em circulação através dos empréstimos, possibilitando ao Banco Central manter o controle da quantidade de dinheiro em circulação.

Assim, quando se quer diminuir a capacidade de os bancos emprestarem, aumenta-se o depósito compulsório; ao contrário, quando se deseja expandir a oferta de crédito, reduz-se o depósito compulsório.

Em decorrência desse recolhimento compulsório imposto pelo Banco Central sobre os depósitos à vista e a prazo, as instituições detentoras financeiras são obrigadas a manter um nível mínimo de recursos em suas contas de reservas bancárias. Para atender às exigibilidades do compulsório, as instituições financeiras trocam reservas bancárias por meio de operações compromissadas [1] com títulos públicos federais ou por meio da negociação de depósitos interfinanceiros (DIs).

Se por um lado ou bancos não podem apresentar saldo na conta de reservas insuficiente para atender ao recolhimento compulsório, por outro também não é interessante manter saldos excessivos além do exigido, porquanto esse excesso não é remunerado pelo Banco Central e representaria um custo de oportunidade para o banco.

4. Operações de assistência de liquidez (redesconto)

A assistência de liquidez é uma operação que o Banco Central faz com as instituições financeiras para prover-lhes liquidez. Normalmente, essas operações são viabilizadas por meio do redesconto de títulos. A taxa de redesconto é a taxa de juros cobrada pelo Banco Central nos empréstimos aos bancos.

Muitas vezes os bancos comerciais necessitam de empréstimos de curto prazo para cumprir alguns compromissos que, por falta de liquidez no período, não teriam como cumprir. O Banco Central funciona como uma espécie de emprestador de última instância para os bancos comerciais.

Quando o intuito do Banco Central é injetar dinheiro no mercado, ou seja, expandir a base monetária, ele abaixa a taxa de redesconto. Os bancos comerciais se sentirão mais estimulados a pegar mais empréstimos com o Banco Central e com isso, irão reservar uma parte maior de seus recursos para empréstimos e reservarão uma menor parte para as necessidades de curto prazo. Como consequência, o crédito disponível aumenta, a base monetária também, e a economia é aquecida.

Quando o Banco Central aumenta a taxa de redesconto, os bancos comerciais irão reservar uma maior parte de seus recursos para o cumprimento de suas necessidades de curto prazo e diminuirão o montante reservado aos empréstimos. Com isso, a base monetária se contrai e a economia desacelera.

5. Controle e seleção do crédito

Um instrumento não muito convencional, mas às vezes utilizado pelo Banco Central, refere-se ao controle direto sobre o crédito. Este pode estar relacionado ao volume de crédito, ao prazo e à destinação do crédito. Este instrumento pode gerar distorções no livre funcionamento do mercado de crédito, e até desestimular a atividade de intermediação financeira.

6. Taxa básica de juros

Na teoria, a taxa de juros tem efeito direto sobre a poupança (influenciando a remuneração do capital) e sobre os investimentos (influenciando o custo do capital). Assim, se o objetivo é uma política monetária restritiva, a elevação da taxa básica de juros irá diminuir a quantidade de dinheiro em circulação, ao estimular a poupança e elevar o custo dos investimentos. Ao contrário, para estimular o consumo e os investimentos, as taxas de juros devem ser mais baixas.


[1] Operação compromissada é aquela em que o vendedor assume o compromisso de recomprar os títulos por ele vendidos em data prefixada e também mediante o pagamento de títulos prefixados, e o comprador, em contrapartida, deve assumir o compromisso irreversível de revender o título na data de vencimento do compromisso pelo preço fixado.

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